EXPLORAÇÕES DE BOVINOS
Licenciamento de Explorações
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 202/2005, que estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos, está neste momento a decorrer, até 24 de Junho, o prazo para efectuar a Declaração de Actividade. Esta é obrigatória para todos os proprietários de explorações, já existentes em 24 de Dezembro de 2005, que possuam bovinos. Os Postos de Recepção desta declaração estão a funcionar nas Zonas Agrárias. Ao fazer esta declaração, em princípio, será fornecida aos produtores a informação sobre os documentos necessários para proceder ao licenciamento da exploração, processo que deverá estar concluído até 31 de Dezembro de 2008.
Relativamente a este assunto, poderá consultar os Avisos publicados pela DRAAL relativamente:
- Declaração de Actividade (onde consta a lista dos locais receptores).