29 de Julho de 2010

EXPLORAÇÕES DE BOVINOS

Licenciamento de Explorações


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 202/2005, que estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos, está neste momento a decorrer, até 24 de Junho, o prazo para efectuar a Declaração de Actividade. Esta é obrigatória para todos os proprietários de explorações, já existentes em 24 de Dezembro de 2005, que possuam bovinos. Os Postos de Recepção desta declaração estão a funcionar nas Zonas Agrárias. Ao fazer esta declaração, em princípio, será fornecida aos produtores a informação sobre os documentos necessários para proceder ao licenciamento da exploração, processo que deverá estar concluído até 31 de Dezembro de 2008. 
 
Relativamente a este assunto, poderá consultar os  Avisos publicados pela DRAAL relativamente:
- Declaração de Actividade (onde consta a lista dos locais receptores).
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